O Automóvel
e o Código da Estrada
Primeiros passeios de automóvel
Quando na
criança despertam os sentidos e começa a aprender a fixar o nome das pessoas
e das coisas, o automóvel cedo lhe é familiar e conhecido.
E não é sem uma sensação de felicidade que recebe, por exemplo, a notícia de que vai dar
um passeio de automóvel, um "passeio no popó".
A esta fase segue-se a destrinça entre a camioneta e o autocarro, a furgoneta.
"Este é o carro do pai", "Aquele é o carro do tio" e, a par das formas e das cores que distingue, bem cedo começa também a fixar as marcas.
Assim, passo a passo, vai completando e
aperfeiçoando os seus conhecimentos sobre o automóvel. e das coisas, o automóvel cedo lhe é familiar e conhecido.
E não é sem uma sensação de felicidade que recebe, por exemplo, a notícia de que vai dar
um passeio de automóvel, um "passeio no popó".
A esta fase segue-se a destrinça entre a camioneta e o autocarro, a furgoneta.
"Este é o carro do pai", "Aquele é o carro do tio" e, a par das formas e das cores que distingue, bem cedo começa também a fixar as marcas.
Quer ir para o colo do condutor para ter a sensação de agarrar o volante e de conduzir, quer tocar a buzina para ouvir o som que ela própria obrigou a produzir, e segue-se todo aquele mundo de curiosidades e de perguntas como: “Que é isto?”, “Como se chama?”, “Para que serve?”
A paisagem e
tudo quanto vê não lhe despertam tanta atenção, todo o interesse está
concentrado
no “universo” do carro.
Nele se sente verdadeiramente confortável, tanto como se estivesse na sua própria casa, no berço
em que a embalam. E por se sentir embalada, a verdade é que facilmente acaba por adormecer, e profundamente.
(Do capítulo «O automóvel» da Enciclopédia Legal - Selecções do Reader's Digest -, do ano de 1987, páginas 304 e 305)
no “universo” do carro.
Nele se sente verdadeiramente confortável, tanto como se estivesse na sua própria casa, no berço
em que a embalam. E por se sentir embalada, a verdade é que facilmente acaba por adormecer, e profundamente.
(Do capítulo «O automóvel» da Enciclopédia Legal - Selecções do Reader's Digest -, do ano de 1987, páginas 304 e 305)
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